Readmissão de todos os ferroviários

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Na greve dos metroviários de São Paulo, os trabalhadores saíram à luta por reajuste de salário. Alckmin (PSDB) não quis negociar e nem quer aceitar que os trabalhadores lutem. Os metroviários exigiam aumento e Alckmin respondeu com a tropa de choque, suas bombas, balas de borracha e 41 demissões. O governador ainda se apoia na Justiça do Trabalho, que com a ânsia de assegurar os interesses dos acionistas do Metrô e do governo, negou aos metroviários um dos direitos constitucionais mais básicos: o direito de greve. O SINTEFERN chama toda a categoria em solidariedade os companheiros metroviários de São Paulo. Para exigimos que o governo Alckmin, negocie com os trabalhadores, reintegre todos os 41 que foram demitidos. E aceite a liberação das catracas do metrô, enquanto a negociação perdurar.

Campanha Nacional Contra Privatização

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS. 

Acerto de contas
Caixa Econômica antecipa pagamento da revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS. Trabalhadores vão receber até R$ 17.800

Rio - A Caixa Econômica Federal vai antecipar o pagamento das perdas dos juros progressivos do FGTS para o fim de deste mês ou início de fevereiro aos trabalhadores com carteira assinada até 22 de setembro de 1971. A medida beneficia até quem não entrou na Justiça. O anúncio foi feito ontem no Rio pelo vice-presidente da Caixa, Moreira Franco. A indenização pelo acordo varia de R$ 380 a R$ 17.800. Segundo Moreira Franco, trabalhador terá de procurar agência da Caixa.

Oficialmente, o pagamento seria em março, porque a instituição contava com 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União — 15 de dezembro — para iniciar o acerto. Segundo o vice-presidente, a data de pagamento será amplamente divulgada nos meios de comunicação, e os trabalhadores terão de ir a uma agência para assinar a papelada de liberação das diferenças dos juros progressivos do FGTS. É preciso levar documentação que comprove a conta do fundo à época ou cópia da ação judicial, mais identidade e CPF.

Herdeiros dos trabalhadores também terão direito ao acordo de revisão. Os juros progressivos valeram entre os anos de 1967 a 1971. A lei, criada em 1966, previa que, quanto mais tempo o trabalhador tivesse de serviço, maiores seriam os juros do FGTS. Se o prazo fosse de seis a 10 anos à mesma empresa, o rendimento iria a 5% ao ano. Em 1971, nova lei extinguiu esse cálculo.

Naquele período, o recolhimento do FGTS não era obrigatório, e o trabalhador podia aderir com retroatividade, mas não estaria enquadrado nos juros progressivos, ou seja, teria direito só a 3% ao ano.
Por conta disso, houve enxurrada de ações pedindo a revisão. Na maioria dos processos no Judiciário, o trabalhador tem ganho de causa. Para o cálculo, o acordo levou em conta o tempo de serviço e a média dos depósitos feitos pelo empregado naquele período.

Quem comprovar que trabalhou de 11 a 20 anos terá direito a R$ 860. De 21 a 30 anos, R$ 10 mil. Entre 31 e 40 anos, são R$ 12.200. Acima de 40 anos de serviço, o valor máximo vai a R$ 17.800.

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