VALE CULTURA
O cartão será magnético, válido em todo território nacional, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) mensais e, possibilita acesso do trabalhador ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, além da compra de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O Vale Cultura também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. O crédito é cumulativo e não tem validade.
Com o intuito de beneficiar primeiramente os (as) trabalhadores (as) de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários-mínimos. Esse benefício também pode ser oferecido a todos (as) os (as) funcionários (as), porém, sempre respeitando a exigência de atender os (as) trabalhadores (as) com menores salários, no caso dos (as) metroviários (as), todos (as) serão beneficiados (as), caso optem, pois foi determinado em Acordo Coletivo Trabalhista na sua cláusula 11ª.
Para o (a) trabalhador(a) que recebe até cinco salários-mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00 (cinco reais), conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013.
Quem ganha até 1 salário, paga R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3 salários, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5 salários, R$5,00 (cinco reais). Já para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório.
A contratação do Vale Cultura dependerá do andamento burocrático, mas não é de difícil trâmite, e o (a) trabalhador(a) pode se cadastrar pelo próprio site do Ministério da Cultura. Automaticamente, são disponibilizadas às empresas autorizadas a explorarem o cartão (operadoras), com informações como atuação, em qual território, critérios e preços, tornando o processo mais ágil.