Readmissão de todos os ferroviários

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Na greve dos metroviários de São Paulo, os trabalhadores saíram à luta por reajuste de salário. Alckmin (PSDB) não quis negociar e nem quer aceitar que os trabalhadores lutem. Os metroviários exigiam aumento e Alckmin respondeu com a tropa de choque, suas bombas, balas de borracha e 41 demissões. O governador ainda se apoia na Justiça do Trabalho, que com a ânsia de assegurar os interesses dos acionistas do Metrô e do governo, negou aos metroviários um dos direitos constitucionais mais básicos: o direito de greve. O SINTEFERN chama toda a categoria em solidariedade os companheiros metroviários de São Paulo. Para exigimos que o governo Alckmin, negocie com os trabalhadores, reintegre todos os 41 que foram demitidos. E aceite a liberação das catracas do metrô, enquanto a negociação perdurar.

Campanha Nacional Contra Privatização

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sexta-feira, 3 de junho de 2011

RFFSA: Supremo reconhece repercussão geral de critério para pagamento de dívida trabalhista

12/1/2011 15:06,  Por Supremo Tribunal Federal
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a validade da penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., antes de sua sucessão pela União, e sobre a possibilidade de a execução prosseguir mediante precatório. A decisão foi tomada por maioria de votos (vencido o ministro Carlos Ayres Britto) no exame do Agravo de Instrumento 812687, da relatoria do ministro Gilmar Mendes.
No processo, a União, na qualidade de sucessora da RFFSA, questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou válida a penhora de R$ 61 mil para quitação de débito trabalhista. O valor foi penhorado em fevereiro de 2006, e a sucessão da RFFSA pela União ocorreu em janeiro de 2007. Diante disso, a penhora recairia sobre bens públicos.
A União alega que a penhora de numerário viola o artigo 100 da Constituição Federal, segundo o qual os pagamentos devidos pelas fazendas públicas em função de sentença judiciária serão feitos por meio de precatórios, em ordem cronológica. “Se o processo de execução ainda está em trâmite e sobreveio lei prevendo que a União deve assumir as obrigações da extinta RFFSA, resta claro que o pagamento do crédito apurado em favor do reclamante deverá ser feito por meio de precatório”, sustenta, em suas razões recursais.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes observa que a questão tem relevância jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. “A decisão que manteve a penhorabilidade de bem pertencente à União acarretará profunda repercussão nas demandas em curso envolvendo o mesmo tema”, afirmou. “A penhora sobre créditos da União tem alcançado cifras milionárias, pois todos os créditos existentes perante as concessionárias têm sido objeto de constrição”, concluiu.
CF/AL

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