Readmissão de todos os ferroviários

Readmissão de todos os ferroviários
Na greve dos metroviários de São Paulo, os trabalhadores saíram à luta por reajuste de salário. Alckmin (PSDB) não quis negociar e nem quer aceitar que os trabalhadores lutem. Os metroviários exigiam aumento e Alckmin respondeu com a tropa de choque, suas bombas, balas de borracha e 41 demissões. O governador ainda se apoia na Justiça do Trabalho, que com a ânsia de assegurar os interesses dos acionistas do Metrô e do governo, negou aos metroviários um dos direitos constitucionais mais básicos: o direito de greve. O SINTEFERN chama toda a categoria em solidariedade os companheiros metroviários de São Paulo. Para exigimos que o governo Alckmin, negocie com os trabalhadores, reintegre todos os 41 que foram demitidos. E aceite a liberação das catracas do metrô, enquanto a negociação perdurar.

Campanha Nacional Contra Privatização

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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Prazo para sacar abono do PIS ou Pasep termina na quinta-feira

O trabalhador que tem direito a receber o PIS ou Pasep deve procurar a agência bancária até o dia 30.  
Tem direito quem recebe até dois salários mínimos, está cadastrado no sistema há cinco anos e trabalhou por, no mínimo, 30 dias em 2009. As pessoas vinculadas a empresas privadas recebem o PIS, nas agências da Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil. Como o prazo se esgota nesta quinta-feira, Maia reforça que é bom separar o cartão do PIS/Pasep e procurar logo uma agência. Quem perder o prazo tem seu dinheiro devolvido para o Fundo de Amparo do Trabalhador.Benefícios: tire suas  dúvidas

Qual a diferença entre  PIS e Pasep? O Programa de Integração Social (PIS) é um programa social pago aos trabalhadores de empresas privadas na Caixa. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago ao servidor público no Banco do Brasil (BB). Ambos têm direito a um salário mínimo anualmente.Quem tem direito? Tem direito o trabalhador que recebeu em média até dois salários mínimos mensais no ano retrasado;  estiver cadastrado PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com vínculo empregatício pelo menos 30 dias em 2009.Como devo proceder para receber?O cadastramento no PIS/Pasep é feito pelo empregador na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Trabalhado (DCT). Depois disso, o trabalhador recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais. E se o trabalhador perder o cartão do PIS/Pasep?A segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo nas agências da Caixa ou do BB, apresentando a carteira profissional com anotação do código do PIS ou outro documento que identifique o titular. Quais documentos devo levar?É preciso levar identidade e carteira de trabalho, além das carteiras do PIS ou Pasep, a depender do programa. Qual o prazo final?O abono  pode ser sacado até 30 de junho. E se o trabalhador não sacar? Caso o dinheiro não seja sacado, o trabalhador perde o direito ao saque relativo àquele ano e o todo o montante é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Qual a diferença para o trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 1988? Se o trabalhador foi cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988 e recebeu quotas de participação PIS/Pasep, ele pode ter saldo de quotas, o que é diferente do abono. O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. 
Pela internet
- Caixa: No site da Caixa, clique na palavra PIS;Saldo Do lado direito, abaixo de “Serviços online”, clique em “Consulta ao Saldo do PIS”;
- Identidade:  Uma nova janela chamada “Identificação do Cidadão” será aberta;- Números: Agora, é só informar seu PIS/Pasep - apenas os números;
- Senha: Caso ainda não possua uma senha, clique no botão “Cadastrar Senha” e, uma vez cadastrado, prossiga com o procedimento.

Dados do PIS/Pasep
46 mil trabalhadores ainda não receberam o PIS na Bahia. O montante equivale a R$ 25 milhões, a serem pagos pela Caixa Econômica Federal11 mil trabalhadores ainda não retiraram o Pasep no estado, o que equivale a cerca de R$ 5 milhões, a serem pagos até 30 de junho pelo Banco do Brasil

Saiba em que casos o trabalhador tem direito às quotas
O trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 tem direito a receber um saldo de quotas relativo aos depósitos anteriores. Ele pode ser requisitado nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Porém, os trabalhadores só poderão retirar todo este valor em algumas situações. Caso se enquadre, o beneficiário receberá o montante no ato da solicitação.

Segue a listagem dos requisitos para a liberação: aposentadoria; reforma militar; invalidez permanente; idade igual ou superior a 70 anos; transferência de militar para a reserva remunerada; titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV (AIDS); neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes; morte do participante; benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Brasileiro mais atento aos planos de previdência privada
Os brasileiros contrataram mais planos de previdência privada nos primeiros quatro meses deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com levantamento divulgado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), o crescimento foi de 14,02%, com arrecadação de R$ 15,6 bilhões.

Como é feito o cadastramento no trabalhador no PIS
Caso se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento no momento de sua admissão. O cadastro é feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), que deverá ser entregue em duas vias à Caixa. O formulário está disponível no link “Como cadastrar”, do site do banco.

Junto com o DCT preenchido, o empregador apresenta também o cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoa física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico do INSS. O cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela 
Caixa, comprova o procedimento.

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