Juizados garantem a conversão do tempo especial em comum entre 1998 e 2003

Uma decisão de 13 de maio unifica o entendimento de que a conversão é possível em qualquer período. Os juizados especiais federais devem seguir esse entendimento.
Em abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também garantiu a conversão do tempo especial em comum entre 1998 e 2003. Assim, o trabalhador que consegue comprovar a insalubridade e pede a conversão deve conquistar a vantagem em qualquer tribunal do país.
Fonte: Correio do Povo
20.08.11
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