
A NR 12 (que existe desde 1978) teve sua redação alterada em dezembro de 2010, e tem sido crescentemente criticada pelo patronato nos últimos anos[1], sendo inserida num conjunto de mobilizações capitaneadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Confederação Nacional da Indústria (CNI)[2].
Há diversos documentos empresariais, reportagens, eventos, entrevistas, com reclamações direcionadas à redação de 2010 da NR 12, por supostos: altos custos para sua adoção, complexidade, abrangência (alegação de incremento de 40 para 340 itens na norma), inviabilização das empresas, risco aos empregos. A demanda mais recorrente das empresas era pela dilação de prazos para aplicação da NR 12[3]. Ano passado chegou a ser ventilada a suspensão da referida norma no Congresso Nacional.
Neste ano, as empresas e seus representantes têm atuado em diversas frentes, como o Ministério do Trabalho (MTE) e a Justiça do Trabalho, para encaminhar seus pleitos concernentes à NR 12. Seu plano atual é sintetizado e radicalizado pela proposta de sustar os efeitos da norma por meio do Legislativo.
Neste são apresentados indicadores que permitem analisar, com amparo em informações e dados empíricos, a procedência das alegações das entidades patronais concernentes à NR 12. Os indicadores também contribuem para apreender as características do tratamento dado à integridade física dos trabalhadores brasileiros por seus empregadores, no que tange à observância de condições mínimas de segurança no maquinário utilizado.
Os principais indicadores foram construídos fundamentalmente a partir de duas bases de informações: o universo das fiscalizações do MTE (por meio do SFIT (Sistema Federal de Inspeção do Trabalho)), desde 1997 até abril de 2014; e a base de dados de Previdência Social, especialmente por meio das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) efetuadas pelos empregadores. Os indicadores construídos são cruzados com algumas referências e outras publicações. Além disso, o texto apresenta algumas fontes e informações concernentes à NR 12 deliberadamente omitidas pela ofensiva empresarial.
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