Readmissão de todos os ferroviários

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Na greve dos metroviários de São Paulo, os trabalhadores saíram à luta por reajuste de salário. Alckmin (PSDB) não quis negociar e nem quer aceitar que os trabalhadores lutem. Os metroviários exigiam aumento e Alckmin respondeu com a tropa de choque, suas bombas, balas de borracha e 41 demissões. O governador ainda se apoia na Justiça do Trabalho, que com a ânsia de assegurar os interesses dos acionistas do Metrô e do governo, negou aos metroviários um dos direitos constitucionais mais básicos: o direito de greve. O SINTEFERN chama toda a categoria em solidariedade os companheiros metroviários de São Paulo. Para exigimos que o governo Alckmin, negocie com os trabalhadores, reintegre todos os 41 que foram demitidos. E aceite a liberação das catracas do metrô, enquanto a negociação perdurar.

Campanha Nacional Contra Privatização

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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Dissídio Coletivo CBTU / 2010, Não foi julgado!

PROCESSO Nº TST-DC-51341-94.2010.5.00.0000

D E S P A C H O

Trata-se de dissídio coletivo ajuizado pela CBTU, com pedido de liminar, em face do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias e Conexos do Estado de Pernambuco e Outros, pelo qual a suscitante pretende o imediato encerramento da greve deflagrada pelo 1º suscitado, com o consequente retorno dos trabalhadores às suas atividades, a declaração de abusividade do movimento bem como o julgamento de propostas a regerem as relações laborais da categoria no período de 1º/5/2010 a 30/4/2011.

 
O Ministério Público do Trabalho, em parecer exarado pela Drª. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos opinou, preliminarmente, pela extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, em face do não preenchimento dos requisitos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo de dissídio coletivo, a saber: a não comprovação do quórum deliberativo das assembleias de trabalhadores e a ciência, pelos mesmos, do teor da pauta reivindicatória.

Do exame dos autos, constata-se, efetivamente, que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias e Conexos do Estado de Pernambuco não apresentou o edital de convocação e a ata da assembleia de trabalhadores, por ele realizada especificamente para a aprovação das propostas, bem como das respectivas listas de presença, peças essenciais e cuja ausência acarreta causa extintiva do feito.

Assim, a fim de que o processo seja analisado e julgado adequadamente, determino a intimação do suscitado, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias e Conexos do Estado de Pernambuco para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos acima especificados.

Ressalta-se que a documentação apresentada pelo referido ente sindical, por meio das petições de nºs 1222/2011.0 e 3081/2011.5, e protocolizadas neste TST, respectivamente em 7 e 14/1/2011, não se prestam ao fim colimado.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2011.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

DORA MARIA DA COSTA
Ministra Relatora

O SINTEFERN, Esclarece:
  • Quem apresentou os documentos incompletos ao TST , foi a direção passada do SINDMETRO-PE.
O julgamento poderá ser realizado  em  março de 2011.

Um comentário:

  1. Isto é uma aberração,a classe metroferroviária é uma classe muito sofrida,tudo tem que ser no sacrifício,até guando? Sim,até Deus resolver nosso problema,aí sim ninguém poderá nos prejudicar-nos.

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