
De acordo com o TJ-RJ, na ação de execução de título extrajudicial, a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer) cobra da CBTU o repasse obrigatório que ela deveria ter feito, durante anos, ao fundo de aposentadoria complementar de seus funcionários. Segundo o magistrado, "houve penhora e determinação para que fosse recolhido mensalmente 5% da receita da empresa, cerca de R$ 396 mil, mas há quatro meses isso não ocorre".
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz explica que a companhia, que tem vários processos no Judiciário fluminense, reiteradamente "tem se furtado a cumprir intimações de ordem de pagamentos, sentenças e acórdãos; e quando paga as indenizações o faz quase sempre com atrasos. Na ação, o gerente jurídico foi nomeado responsável pelo pagamento. A ordem de prisão vigora até ocorrer o depósito ou ser concedido habeas corpus em favor do gerente.
Postado em: 19/07/2010 Fonte: JORNAL O GLOBO