Revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS.
Acerto de contas
Caixa Econômica antecipa pagamento da revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS. Trabalhadores vão receber até R$ 17.800
Rio - A Caixa Econômica Federal vai antecipar o pagamento das perdas dos juros progressivos do FGTS para o fim de deste mês ou início de fevereiro aos trabalhadores com carteira assinada até 22 de setembro de 1971. A medida beneficia até quem não entrou na Justiça. O anúncio foi feito ontem no Rio pelo vice-presidente da Caixa, Moreira Franco. A indenização pelo acordo varia de R$ 380 a R$ 17.800. Segundo Moreira Franco, trabalhador terá de procurar agência da Caixa.
Oficialmente, o pagamento seria em março, porque a instituição contava com 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União — 15 de dezembro — para iniciar o acerto. Segundo o vice-presidente, a data de pagamento será amplamente divulgada nos meios de comunicação, e os trabalhadores terão de ir a uma agência para assinar a papelada de liberação das diferenças dos juros progressivos do FGTS. É preciso levar documentação que comprove a conta do fundo à época ou cópia da ação judicial, mais identidade e CPF.
Herdeiros dos trabalhadores também terão direito ao acordo de revisão. Os juros progressivos valeram entre os anos de 1967 a 1971. A lei, criada em 1966, previa que, quanto mais tempo o trabalhador tivesse de serviço, maiores seriam os juros do FGTS. Se o prazo fosse de seis a 10 anos à mesma empresa, o rendimento iria a 5% ao ano. Em 1971, nova lei extinguiu esse cálculo.
Naquele período, o recolhimento do FGTS não era obrigatório, e o trabalhador podia aderir com retroatividade, mas não estaria enquadrado nos juros progressivos, ou seja, teria direito só a 3% ao ano.
Por conta disso, houve enxurrada de ações pedindo a revisão. Na maioria dos processos no Judiciário, o trabalhador tem ganho de causa. Para o cálculo, o acordo levou em conta o tempo de serviço e a média dos depósitos feitos pelo empregado naquele período.
Quem comprovar que trabalhou de 11 a 20 anos terá direito a R$ 860. De 21 a 30 anos, R$ 10 mil. Entre 31 e 40 anos, são R$ 12.200. Acima de 40 anos de serviço, o valor máximo vai a R$ 17.800.
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