Readmissão de todos os ferroviários

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Na greve dos metroviários de São Paulo, os trabalhadores saíram à luta por reajuste de salário. Alckmin (PSDB) não quis negociar e nem quer aceitar que os trabalhadores lutem. Os metroviários exigiam aumento e Alckmin respondeu com a tropa de choque, suas bombas, balas de borracha e 41 demissões. O governador ainda se apoia na Justiça do Trabalho, que com a ânsia de assegurar os interesses dos acionistas do Metrô e do governo, negou aos metroviários um dos direitos constitucionais mais básicos: o direito de greve. O SINTEFERN chama toda a categoria em solidariedade os companheiros metroviários de São Paulo. Para exigimos que o governo Alckmin, negocie com os trabalhadores, reintegre todos os 41 que foram demitidos. E aceite a liberação das catracas do metrô, enquanto a negociação perdurar.

Campanha Nacional Contra Privatização

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quarta-feira, 19 de maio de 2010


Decisão da Justiça desobriga funcionário de assinar o PES

4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Processo nº
0000662-02.2010.5.10.0004


Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Advogado(a):
Procuradora Valesca de Morais do Monte
Ré:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Advogado(a):
não consta

Vistos, etc.
Os presentes autos me vieram conclusos no dia 14/05/2010, às 17h45min.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO afirma que a ré COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS está exigindo, de forma ilegal e contrária à Constituição Federal de 1988, como pré-requisito à adesão pelos seus funcionários ao novo plano de cargos e salários, PES 2010, a desistência de ações judiciais nas quais os empregados pretendam judicialmente o reenquadramento no anterior plano de cargos e salários, PCS 2001. De tal modo, pretende o deferimento de antecipação de tutela nos autos da presente ação civil pública nos seguintes termos:
  1. “SUSPENDER o prazo para adesão ao novo Plano de Emprego e Salário 2010 (PES), previsto no item 3 da Resolução nº 453/2010, do Diretor-Presidente da CBTU, até o final julgamento da presente Ação Civil Pública;
  1. ABSTER-SE de exigir dos seus empregados, como condição para a adesão ao novo Plano de Emprego e Salário 2010, que desistam das ações trabalhistas já ajuizadas, independentemente do objeto pleiteado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)”.
Pois bem. Decido o pedido liminar.
É certo que o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. É certo, assim, inserir-se dentre um dos pilares do Estado Democrático de Direito a inafastabilidade do controle jurisdicional, insculpido no direito subjetivo de ação, de modo a garantir a todos o acesso ao Poder Judiciário para afastar lesão ou ameaça a direito, de modo a garantir a todos o invocar da tutela jurisdicional.
No caso dos autos, assinalo que se está diante de plausibilidade do direito perseguido, ante os termos da Resolução do Diretor-Presidente nº 453-2010, de 01 de abril de 2010, a estabelecer de forma insofismável a necessidade de prévia desistência das ações ajuizadas pelos empregados que estejam reivindicando judicialmente o reenquadramento no PCS 2001, extinto, como pré-requisito à adesão ao Plano de Emprego e Salário – PES 2010, nos seguintes termos:
“O Diretor-Presidente da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Estatuto Social,
Considerando que o Conselho de Administração, por meio da Resolução nº 003-2010, de 30 de março de 2010, aprova o Plano de Emprego e Salário – PES 2010 e o Plano de Emprego Comissionado – PEC 2010;
Resolve:
  1. Aprovar as Regras de Enquadramento do Plano de Emprego e Salário – PES 2010, anexo a esta Resolução, como regulamentação complementar ao referido Plano.
  2. Determinar que a Adesão ao PES 2010 para os empregados que, nesta data, estejam reivindicando judicialmente o reenquadramento no PCS 2001, extinto, está condicionada à desistência da ação, mediante declaração comprobatória de desistência, homologada em juízo, apresentada à Companhia.
  3. Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias para adesão ao PES 2010, ressalvados os casos dos empregados que estejam afastados por motivo de doença, acidente de trabalho e licença não-remunerada, os quais poderão fazê-lo em até 10 (dez) dias após o retorno às atividades.
  4. Estabelecer que os efeitos da presente Resolução tenham vigência a partir desta data.
  5. Revogar a RPR nº 0112-2010, de 01 de abril de 2010” (fls. 16).
De tal modo, verifico presente a verossimilhança das alegações iniciais, já que a norma empresarial que impõe como pré-requisito à adesão a novo plano de cargos e salários a desistência de ações judiciais em curso enseja lesão ao direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário.

Assinalo que esta Magistrada não olvida que a opção realizada pelo empregado em face de um plano de cargos e salários tem por efeito a renúncia às regras do anterior regulamento, nos termos expressos da Súmula 51, II, do C. TST. Contudo, não é possível ao empregador inviabilizar o exercício do direito de ação por seus empregados, notadamente porque o direito de ação se constitui em garantia constitucional de caráter fundamental – e ninguém pode afastar da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, seja qual for o resultado obtido na prestação jurisdicional buscada.

Dito isto, saliento que o perigo da demora se faz presente nestes autos, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o prazo estabelecido de 60 (sessenta) dias para que haja adesão ao Plano de Emprego e Salário – PES 2010 finda em 30/05/2010.

Nada obstante, saliento que não há razão para se elastecer indefinidamente o prazo para opção pelo novo Plano de Emprego e Salário 2010 (PES), o que se alcançará acaso suspenso o referido prazo durante toda a tramitação da presente ação civil pública, como presente o Parquet. A razoabilidade determina, apenas, que sejam renovados os 60 (sesssenta) dias originariamente concedidos, a fim de que os empregados, agora sem a necessidade de atendimento ao requisito inconstitucional de desistência de ações que busquem o reenquadramento no plano anterior, possam efetuar a opção pelo Plano de Emprego e Salário 2010, se assim o quiserem.

Por todo o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar, inaudita altera pars:
  1. que a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU abstenha-se de exigir de seus empregados, como condição para adesão ao Plano de Empregos e Salários 2010, a desistência das ações trabalhistas que tenham por objeto o reenquadramento no PCS 2001, afastando a aplicação do item 2 da Resolução do Diretor-Presidente nº 453-2010, de 01 de abril de 2010.
  2. A renovação do prazo de 60 (sessenta) dias para adesão ao PES 2010, estabelecido no item 3 da mesma resolução citada, mantendo incólumes os prazos estabelecidos para os casos ressalvados no mesmo item.
A inobservância da presente decisão atrairá a aplicação de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a qual poderá ser majorada, a critério do Juízo. 

Intime-se o autor. 

Cite-se a ré, observado o procedimento próprio, intimando-a da presente decisão liminar para imediato cumprimento.
Brasília, 17 de maio de 2010, às 15h15min.

NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta da
4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF

segunda-feira, 17 de maio de 2010

STU/NAT perde verba para capacitação de funcionários

Durante a primeira rodada de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho, em Maceió, os Sindicatos questionaram a CBTU acerca do não cumprimento da cláusula 34. Esse item do DC 2009 – 2010 trata da promoção anual – por parte da empresa – de cursos de capacitação profissional, com a finalidade de reciclar profissional-mente os empregados para que haja o desenvolvimento de suas atividades laborais. Se essa cláusula fosse implementada, poderia haver um progresso na divulgação do conhecimento técnico e científico em todos os níveis da empresa.



A partir desse questionamento, a AC revelou que em 2009, foi liberada verba destinada exclusivamente para projetos de Capacitação profissional. Essa afirmação causou espanto em todos os sindicatos presentes porque nada relacionado a cursos foi encaminhado na empresa. A CBTU afirmou ainda que esses recursos ficaram parados nos cofres das STU´s e por falta de projetos de capacitação profissional esse dinheiro teve de ser devolvido para os cofres do governo federal.



Essa atitude desrespeitosa por parte das STU´s não tem a ver somente com falta de planejamento. Muitos chefes e gerentes temem que com a qualificação dos trabalhadores seus cargos comissionados sejam ameaçados por funcionários dos quadros da empresa que possam comprovar qualificação condizente com as chefias. Esse espírito de competição coloca em risco a qualidade e a eficiência do trabalho na empresa. Diante dessa postura absurda e claramente negligente com o desenvolvimento profissional da categoria, o Sindicato torna pública essa denúncia e reafirma que irá lutar para que essa cláusula seja executada com mais transparência e fiscalização dos trabalhadores. Pois é responsabilidade das STU´s elaborarem os planos de capacitação profissional com a devida aplicação desses recursos para que esse desrespeito a categoria não torne a se repetir.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Reunião entre STU/NAT e Sindicato discute ponto eletrônico

Foi realizada, quarta-feira (03), uma reunião entre a Superintendência de Trens Urbanos de Natal (STU/NAT) e o SINTEFERN para iniciar as negociações sobre a implantação do ponto eletrônico.

Esta reunião faz parte do acordo feito entre o Sindicato e a CBTU na audiência com o presidente do TRT da 21ª Região e o Procurador do Trabalho, em 26 de janeiro, que pôs fim ao corte de salário dos maquinistas e determinou que as duas partes teriam 30 dias para negociarem a pauta de reivindicações da categoria (incluído aí a questão do ponto eletrônico).

Logo no início da reunião, a diretoria do Sindicato solicitou que esta reunião discutisse todos os pontos apresentados até então na pauta de reivindicações. A Superintendência propôs que esta reunião se dedicasse apenas ao ponto eletrônico, e que uma nova reunião para tratar sobre o  restante da pauta seja realizada no próximo dia 9 de fevereiro.

Após a discussão entre a empresa e o sindicato, foi aceita a proposta da nossa entidade de que seja adotado o ponto manual, embasado pela caderneta G25, a partir de 1º de março. Foi acordado também que todas as advertências decorrentes da não utilização do sistema de ponto eletrônico serão revogadas.

Para a próxima reunião (09/02) será colocada em pauta a questão do ponto eletrônico para o pessoal da Via Permanente, onde a empresa já adiantou que será analisada a utilização do SAP.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Calendário de Plantões Jurídicos 2010

Agende seu atendimento jurídico

Todas as terças-feira, das 14h30 às 17h30, na sede do sindicato.

 (Clique no calendário para ampliá-lo).

















Dra.Viviana atende: Ações de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.
Dra. Andreia atende: Ações de Direito Previdenciário e Trabalhista. 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS. 

Acerto de contas
Caixa Econômica antecipa pagamento da revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS. Trabalhadores vão receber até R$ 17.800

Rio - A Caixa Econômica Federal vai antecipar o pagamento das perdas dos juros progressivos do FGTS para o fim de deste mês ou início de fevereiro aos trabalhadores com carteira assinada até 22 de setembro de 1971. A medida beneficia até quem não entrou na Justiça. O anúncio foi feito ontem no Rio pelo vice-presidente da Caixa, Moreira Franco. A indenização pelo acordo varia de R$ 380 a R$ 17.800. Segundo Moreira Franco, trabalhador terá de procurar agência da Caixa.

Oficialmente, o pagamento seria em março, porque a instituição contava com 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União — 15 de dezembro — para iniciar o acerto. Segundo o vice-presidente, a data de pagamento será amplamente divulgada nos meios de comunicação, e os trabalhadores terão de ir a uma agência para assinar a papelada de liberação das diferenças dos juros progressivos do FGTS. É preciso levar documentação que comprove a conta do fundo à época ou cópia da ação judicial, mais identidade e CPF.

Herdeiros dos trabalhadores também terão direito ao acordo de revisão. Os juros progressivos valeram entre os anos de 1967 a 1971. A lei, criada em 1966, previa que, quanto mais tempo o trabalhador tivesse de serviço, maiores seriam os juros do FGTS. Se o prazo fosse de seis a 10 anos à mesma empresa, o rendimento iria a 5% ao ano. Em 1971, nova lei extinguiu esse cálculo.

Naquele período, o recolhimento do FGTS não era obrigatório, e o trabalhador podia aderir com retroatividade, mas não estaria enquadrado nos juros progressivos, ou seja, teria direito só a 3% ao ano.
Por conta disso, houve enxurrada de ações pedindo a revisão. Na maioria dos processos no Judiciário, o trabalhador tem ganho de causa. Para o cálculo, o acordo levou em conta o tempo de serviço e a média dos depósitos feitos pelo empregado naquele período.

Quem comprovar que trabalhou de 11 a 20 anos terá direito a R$ 860. De 21 a 30 anos, R$ 10 mil. Entre 31 e 40 anos, são R$ 12.200. Acima de 40 anos de serviço, o valor máximo vai a R$ 17.800.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

ACT 2010/2011

O prazo para coleta de novas sugestões para a composição da Pauta de Reivindicações para o ACT 2010/2011 será até 29 de janeiro de 2010. O fechamento da pauta ocorrerá na cidade de Maceió-AL na primeira semana de fevereiro. Em função disso, o sindicato dos ferroviários do RN aguarda propostas dos associados, que poderão ser entregues na sede ou através do e-mail do sindicato: sintefrn@ig.com.br
Plano de Saúde da CBTU

Conforme cláusula 25 (parágrafo 02 § 4º) do Dissídio coletivo vigência 2009/2010, a CBTU solicitou os nomes dos membros dos sindicatos que irão compor o grupo para junto com a enpresa elaborar um plano, porém a proposta da empresa é de três participantes. A nossa proposta é de um participante por sindicato, visto as particularidades de cada Estado.
REFER: inadimplência e empréstimos aos empregados da CBTU

Os empregados da CBTU que não estão tendo descontado em seus vencimentos o empréstimo consignado da REFER devem ficar atentos. Pois o Decreto Presidencial Nº 6.386 de 29/02/08 colocou o desconto de prestação de empréstimo concedido por entidade fechada de previdência privada (caso da REFER) depois de entidades bancárias e caixas econômicas. Ou seja, tornou impeditivo este tipo de empréstimos, que é o que tem os juros mais baixos do mercado. Com isso, o decreto do presidente colocou a entidade de previdência dos trabalhadores contra os mesmos, pois a legislação obriga a cobrança pelas vias normais (boletos) e pelas vias legais (através da Justiça). Inclusive, pode haver a negativação do empregado junto ao Serasa. Para se ter uma ideia a inadimplência hoje chega a 70%. É importante que os participantes que possuam empréstimos, e estes não estão vindo descontados, mantenham contato com a REFER, a fim de renegociar suas dívidas. Estamos tentando, através do Conselheiro José Raimundo, um ponto de pauta para discutir o assunto, a fim de viabilizar melhores condições de quitação da dívida.
Resultado da Reunião com a STU/NAT

No dia 14 de dezembro, ocorreu uma reunião entre o sindicato e a STU/NAT. O ponto positivo da reunião foi:

* A STU/NAT garantiu que a reforma do castelo dos maquinistas e a adequação da instalação para descanso dos manobradores terão início até o dia 31 de dezembro.

Pontos Negativos:

* A STU/NAT pediu prazo até 21 de dezembro para entregar um estudo sobre a necessidade de contratação de controladores de tráfego. Esse prazo venceu e a superintendência ainda não se pronunciou.

* A STU/NAT continua intransigente e na mesma reunião não obtivemos avanço nas questões do pagamento da hora passe dos maquinistas e no recém implantado ponto eletrônico.