REFER: inadimplência e empréstimos aos empregados da CBTU
Os empregados da CBTU que não estão tendo descontado em seus vencimentos o empréstimo consignado da REFER devem ficar atentos. Pois o Decreto Presidencial Nº 6.386 de 29/02/08 colocou o desconto de prestação de empréstimo concedido por entidade fechada de previdência privada (caso da REFER) depois de entidades bancárias e caixas econômicas. Ou seja, tornou impeditivo este tipo de empréstimos, que é o que tem os juros mais baixos do mercado. Com isso, o decreto do presidente colocou a entidade de previdência dos trabalhadores contra os mesmos, pois a legislação obriga a cobrança pelas vias normais (boletos) e pelas vias legais (através da Justiça). Inclusive, pode haver a negativação do empregado junto ao Serasa. Para se ter uma ideia a inadimplência hoje chega a 70%. É importante que os participantes que possuam empréstimos, e estes não estão vindo descontados, mantenham contato com a REFER, a fim de renegociar suas dívidas. Estamos tentando, através do Conselheiro José Raimundo, um ponto de pauta para discutir o assunto, a fim de viabilizar melhores condições de quitação da dívida.
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