Readmissão de todos os ferroviários

Readmissão de todos os ferroviários
Na greve dos metroviários de São Paulo, os trabalhadores saíram à luta por reajuste de salário. Alckmin (PSDB) não quis negociar e nem quer aceitar que os trabalhadores lutem. Os metroviários exigiam aumento e Alckmin respondeu com a tropa de choque, suas bombas, balas de borracha e 41 demissões. O governador ainda se apoia na Justiça do Trabalho, que com a ânsia de assegurar os interesses dos acionistas do Metrô e do governo, negou aos metroviários um dos direitos constitucionais mais básicos: o direito de greve. O SINTEFERN chama toda a categoria em solidariedade os companheiros metroviários de São Paulo. Para exigimos que o governo Alckmin, negocie com os trabalhadores, reintegre todos os 41 que foram demitidos. E aceite a liberação das catracas do metrô, enquanto a negociação perdurar.

Campanha Nacional Contra Privatização

Campanha Nacional Contra Privatização

terça-feira, 26 de janeiro de 2010


Primeiro dia de greve é marcado com ato em frente à CBTU

Foto: Joana Lima














Ato realizado na frente da CBTU, nesta segunda-feira (25) com a presença de todos os 21 maquinistas de Natal. Ao microfone, muita indignação contra o corte de salários, que em alguns casos chegou a quase 70%. Alguns companheiros sofreram cortes de até R$ 980,00.

Diante da situação atual dos trabalhadores, faz parte das sua reivindicações os seguintes pontos: Pagamento dos salários cortados, tornar sem efeito as punições, exoneração do gerente de operação, ajuste de conduta na escala dos maquinistas, reforma dos castelos, manutenção da G25, fim do transporte de renda nos trens, passe rodoviário, fim do descumprimento do Dissídio Coletivo.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Maquinistas mantém paralisação, mas solicitam diálogo com a superintendência para resolver impasse




Os trabalhadores da CBTU que estão em greve desde hoje de manhã acabaram de decidir manter a greve. Essa decisão foi tomada em virtude da STU/Nat ter cortado o salário de vários trabalhadores, sem a menor justificativa legal.

Os maquinistas ressaltaram que querem  sentar-se à mesa para negociar a volta ao trabalho. Mas esta volta não ocorrerá antes do fim do impasse do desconto salarial. Todos os trabalhadores são pais de família e o seu sustento está ameaçado por esta ação ilegal por parte da STU/Nat.

Avaliação é de que a responsabilidade pela paralisação do serviço público à população é da direção da Empresa, mas mesmo assim a categoria sente a necessidade de resolver tudo da maneira mais rápida possível para que o serviço de transporte seja devolvido aos usuários.

No fim da tarde desta segunda-feira foi enviado novo ofício à STU/Nat comunicando a decisão dos trabalhadores e solicitando uma reunião.

Com a palavra, a Superintendência de Trens Urbanos de Natal.

Maquinistas da CBTU entram em greve contra corte de salário


Os trabalhadores da empresa foram surpreendidos quando receberam a prévia dos seus contracheques, onde indicavam os descontos dos seus salários. Essa história começou quando a STU/Nat, no dia 1º de dezembro passado, instituiu o ponto eletrônico na empresa. O próximo passo ocorreu no último dia 11 de janeiro, quando a gerência operacional extinguiu os apontamentos nas Cadernetas de Tempo de Serviço (G 25). Em 12 de janeiro, a gerência de recursos humanos comunicou que se os gerentes de área apontassem as horas trabalhadas estas seriam pagas, o que não foi encaminhado pela gerência operacional.

O resultado disso é que vários trabalhadores da CBTU sofreram desconto nos seus salários mesmo tendo trabalhado todos os dias. Basta ver que entre dezembro de 2009 até a presente greve não há nenhum registro de atraso ou cancelamento de trens em Natal por falta de pessoal. Os maquinistas trabalharam e não receberam, por isso decretaram greve.

É preciso saber que a Caderneta é um direito definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para a categoria C de trabalhadores ferroviários: “Art. 239. (...) § 4.º Os períodos de trabalho do pessoal a que alude o presente artigo serão registrados em cadernetas especiais, que ficarão sempre em poder do empregado”. Por isso, em hipótese nenhuma, o ponto eletrônico se aplica aos maquinistas para motivar controle de freqüência e corte no salário.

Além disso, a STU/Nat fere a Portaria nº 1510 (21/08/2009) do Ministério do Trabalho, que disciplina a instalação de pontos eletrônicos no país em vários requisitos, por exemplo: a impressão de um comprovante do horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas, com durabilidade mínima de cinco anos (Art. 1º § único e Art. 4º - III). Ou seja, da maneira que está o ponto eletrônico é ilegal para todos os funcionários da CBTU.

Mesmo tendo essa clareza, os trabalhadores, por meio do seu sindicato, solicitaram explicações à superintendência da empresa em Natal. A STU/Nat desprezou a solicitação do sindicato e não respondeu o que lhe foi perguntado, isto é, o porquê do desconto no salário dos maquinistas.

A responsabilidade pela paralisação é da STU/Nat, pois descumpriu a CLT e cortou os salários. Portanto, diante da ilegalidade e da imoralidade deste corte salarial, os trabalhadores decidiram entrar em greve até que o desconto seja devolvido ao salário dos funcionários e que seu direito de uso da Caderneta de Tempo de Serviço seja respeitado.

Por isso, é importante a unificação de todos os ferroviários para lutar em defesa destes direitos. Porque somente unidos venceremos esta luta e as que virão.
Primeiras Imagens da Greve

Mobilização dos trabalhadores contou com 100% de adesão dos maquinistas


Período da manhã desta segunda-feira foi marcado pela presença de todos os maquinistas de braços cruzados na porta da empresa



Trabalhadores ocupam pátio dentro da empresa



Greve dos Maquinistas da CBTU

Primeiras horas da manhã desta Segunda feira são marcadas pela paralisação dos maquinistas contra o corte de salário imposto pela Superintendência de Trens Urbanos de Natal. 


Acompanhe a cobertura completa da paralização neste blogue e no INFORMATIVO MARIA FUMAÇA, Especial da GREVE, 25 de janeiro de 2010.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Calendário de Plantões Jurídicos 2010

Agende seu atendimento jurídico

Todas as terças-feira, das 14h30 às 17h30, na sede do sindicato.

 (Clique no calendário para ampliá-lo).

















Dra.Viviana atende: Ações de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.
Dra. Andreia atende: Ações de Direito Previdenciário e Trabalhista. 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS. 

Acerto de contas
Caixa Econômica antecipa pagamento da revisão das perdas dos juros progressivos do FGTS. Trabalhadores vão receber até R$ 17.800

Rio - A Caixa Econômica Federal vai antecipar o pagamento das perdas dos juros progressivos do FGTS para o fim de deste mês ou início de fevereiro aos trabalhadores com carteira assinada até 22 de setembro de 1971. A medida beneficia até quem não entrou na Justiça. O anúncio foi feito ontem no Rio pelo vice-presidente da Caixa, Moreira Franco. A indenização pelo acordo varia de R$ 380 a R$ 17.800. Segundo Moreira Franco, trabalhador terá de procurar agência da Caixa.

Oficialmente, o pagamento seria em março, porque a instituição contava com 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União — 15 de dezembro — para iniciar o acerto. Segundo o vice-presidente, a data de pagamento será amplamente divulgada nos meios de comunicação, e os trabalhadores terão de ir a uma agência para assinar a papelada de liberação das diferenças dos juros progressivos do FGTS. É preciso levar documentação que comprove a conta do fundo à época ou cópia da ação judicial, mais identidade e CPF.

Herdeiros dos trabalhadores também terão direito ao acordo de revisão. Os juros progressivos valeram entre os anos de 1967 a 1971. A lei, criada em 1966, previa que, quanto mais tempo o trabalhador tivesse de serviço, maiores seriam os juros do FGTS. Se o prazo fosse de seis a 10 anos à mesma empresa, o rendimento iria a 5% ao ano. Em 1971, nova lei extinguiu esse cálculo.

Naquele período, o recolhimento do FGTS não era obrigatório, e o trabalhador podia aderir com retroatividade, mas não estaria enquadrado nos juros progressivos, ou seja, teria direito só a 3% ao ano.
Por conta disso, houve enxurrada de ações pedindo a revisão. Na maioria dos processos no Judiciário, o trabalhador tem ganho de causa. Para o cálculo, o acordo levou em conta o tempo de serviço e a média dos depósitos feitos pelo empregado naquele período.

Quem comprovar que trabalhou de 11 a 20 anos terá direito a R$ 860. De 21 a 30 anos, R$ 10 mil. Entre 31 e 40 anos, são R$ 12.200. Acima de 40 anos de serviço, o valor máximo vai a R$ 17.800.