Projeto que limita direito de greve é ameaça à qualidade do serviço público
Governo federal sinalizou que irá
propor um projeto de lei para regulamentar as greves no setor público.
Para advogado trabalhista, restrição ao direito de greve é autoritária e
abre caminho à iniciativa privada.
Em uma onda de paralisações nos último meses,
servidores públicos federais podem ter seu direito de greve limitado. O
governo federal sinalizou que, passadas as negociações, um projeto de
lei será elaborado para regulamentar as greves no setor público.
Entre as propostas estão a de proibir paralisações de categorias
armadas, corte de ponto dos grevistas e substituição dos servidores
paralisados. Além de definir a porcentagem da paralisação nos serviços
essenciais.
O doutorando em Direito do Trabalho na USP e advogado trabalhista,
Thiago Barison, considera autoritária a restrição ao direito de greve.
Para ele, isso pode levar à manutenção de baixos salários e uma piora
nos serviços públicos.
“O fato de uma greve de servidores públicos trazer incômodos não pode
ser visto jamais como um impedimento do direito de greve. Porque ao se
retirar o direito de greve dessas pessoas, se está retirando daqueles
que podem defender a qualidade do serviço público, um instrumento para
tanto.”
Segundo Barison, o direito de greve é uma garantia dos trabalhadores de buscar melhorias no trabalho e nos serviços públicos.
“Esse raciocínio de punir a greve é, com todo respeito, um raciocínio
mesquinho, é um raciocínio neoliberal. E nós sabemos quais são as
consequências disso: diminui o serviço público, que fica sucateado, o
capital humano fica desvalorizado, isso quando a gente pensa, sobretudo,
em educação, saúde e segurança pública. Quem perde, afinal, é o serviço
público e quem ganha é a iniciativa privada.”
As centrais sindicais querem que o governo regulamente a Convenção
151 da Organização Internacional do Trabalho, que defende direitos de
organização sindical, de negociação coletiva e de greve.
De São Paulo, da Radioagência NP, Vivian Fernandes.
28/08/12
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