Readmissão de todos os ferroviários

Readmissão de todos os ferroviários
Na greve dos metroviários de São Paulo, os trabalhadores saíram à luta por reajuste de salário. Alckmin (PSDB) não quis negociar e nem quer aceitar que os trabalhadores lutem. Os metroviários exigiam aumento e Alckmin respondeu com a tropa de choque, suas bombas, balas de borracha e 41 demissões. O governador ainda se apoia na Justiça do Trabalho, que com a ânsia de assegurar os interesses dos acionistas do Metrô e do governo, negou aos metroviários um dos direitos constitucionais mais básicos: o direito de greve. O SINTEFERN chama toda a categoria em solidariedade os companheiros metroviários de São Paulo. Para exigimos que o governo Alckmin, negocie com os trabalhadores, reintegre todos os 41 que foram demitidos. E aceite a liberação das catracas do metrô, enquanto a negociação perdurar.

Campanha Nacional Contra Privatização

Campanha Nacional Contra Privatização

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

RECICLAGEM EM NATAL
Agora já tem onde deixar:
Pilhas/baterias em geral - Banco Real e Nordestão.
Óleo de cozinha usado - Lojas Extras, Hiperbompreço e Nordestão.
As pilhas e baterias de celulares, câmeras digitais, controle remoto, relógios, etc., contém materiais que contaminam o solo e os lençóis freáticos deixando-os impróprios para utilização, podendo provocar problemas à saúde, como danos para os rins, fígado e pulmões. São eles: cádmio, mercúrio, níquel, chumbo.Não esqueça: o Papa-Pilhas está disponível em todas as unidades do Banco Real e Nordestão.

Você sabia! que apenas 1 litro de óleo despejado no esgoto polui cerca de um milhão de litros de água ou o que uma pessoa consome em 14 anos de vida? E ainda provoca a impermeabilização dos leitos e terrenos próximos, contribuindo para a ocorrência de enchentes.
Como fazer: Depois que o óleo usado esfriar, armazene em uma garrafa PET daquelas de 2 litros, se possível transparente. Tampe bem a garrafa e deposite-a no coletor de lixo de cor marrom, indicado para esta finalidade.
Todo óleo de cozinha coletado será encaminhado pela cooperativa às empresas recicladoras, que o utilizarão como matéria-prima para a produção de biocombustível.
Se você quer ajudar mais:
Divulgue este e-mail para todas as pessoas que assim como você se preocupa com nosso Planeta. É assim que ajudamos a construir um mundo melhor.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Que Sirva de Exemplo!

Juiz manda prender gerente da CBTU por desrespeito à ordem judicial

RIO - Alegando estar cansado do comportamento desrespeitoso da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) com o Judiciário, o juiz titular da 28ª Vara Cível da Capital, Magno Alves de Assunção, determinou a prisão do gerente jurídico da empresa, Hernandez Ricardo Ramos Herédia, por descumprimento de ordem de pagamento. No processo, em que foi dada a decisão, a dívida da companhia chega a R$ 71 milhões, segundo informações do Tribunal de Justiça.

De acordo com o TJ-RJ, na ação de execução de título extrajudicial, a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer) cobra da CBTU o repasse obrigatório que ela deveria ter feito, durante anos, ao fundo de aposentadoria complementar de seus funcionários. Segundo o magistrado, "houve penhora e determinação para que fosse recolhido mensalmente 5% da receita da empresa, cerca de R$ 396 mil, mas há quatro meses isso não ocorre".

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz explica que a companhia, que tem vários processos no Judiciário fluminense, reiteradamente "tem se furtado a cumprir intimações de ordem de pagamentos, sentenças e acórdãos; e quando paga as indenizações o faz quase sempre com atrasos. Na ação, o gerente jurídico foi nomeado responsável pelo pagamento. A ordem de prisão vigora até ocorrer o depósito ou ser concedido habeas corpus em favor do gerente.

Postado em: 19/07/2010 Fonte: JORNAL O GLOBO

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estamos de olho!

Foto: SINTEFERN












Dormentes apodrecidos retirados da linha, após denuncia publicada na edição de Junho do INFORMATIVO MARIA FUMAÇA. Isso sim, foi o responsável pelo descarrilhamento do trem, no último dia 18 de junho.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

CBTU ACT 2010/2011 EM NATAL - RN

Os Sindicatos estiveram reunidos com a CBTU em Natal - RN, nos dias 25e26-06-2010 para a segunda rodada de negociações do ACT 2010/2011.
  • Os Sindicatos solicitaram que seja realizada uma comunicação a todos os empregados sobre as novas regras do Governo Federal quanto ao pagamento de horas extras.
  • Foi solicitado, ainda, um posicionamento dos trabalhos realizados pela Comissão de Enquadramento quanto aos casos diferenciados. A coordenadora da comissão informou que o relatório foi apresentado ao Diretor-Presidente que o submeteu ao CONAD na reunião de sexta feira, dia 21/05, e o mérito do relatório foi aprovado, ficando pendente o estudo de viabilidade orçamentária para implementação das propostas que será apreciada na próxima reunião do CONAD
  • Os Sindicatos manifestaram a necessidade da categoria em conhecer o relatório da comissão de enquadramento para poderem finalizar o ACT, e tendo em vista a informação de que o relatório só será divulgado após a reunião do CONAD, que será no final do mês de junho, e que irão pedir a antecipação desta reunião, ao Diretor-Presidente, para depois solicitarem a marcação do próximo encontro de negociação.
  • Os Sindicatos reafirmaram que todas as cláusulas negadas ou retiradas por parte da Empresa continuam pendentes por parte dos Sindicatos mantendo a redação da Pauta de Reivindicação protocolada na Empresa. A Coordenadora da Comissão ressaltou, que as cláusulas propostas pelos Sindicatos, dadas como aceitas pela Empresa, só terão validade para o fechamento do ACT, deverá ser firmado na integra.
Veja como ficaram as cláusulas:

CLÁUSULA 1 (REAJUSTE SALARIAL): a Empresa ofereceu 5,26% linear, ficando a cláusula da seguinte forma “A CBTU concederá a todos os seus empregados reajuste linear à razão de 5, 26% (cinco, vinte e seis por cento) sobre os valores constantes da Tabela Salarial vigente, com efeito a partir de 1º de maio de 2010.”, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULAS 2 (PISO SALARIAL), CLÁUSULA 3 (AUMENTO REAL) e CLÁUSULA 4 (PROTEÇÃO AO SALÁRIO) permanecem negadas pela Empresa, mas estão pendentes pelos Sindicatos. 
CLÁUSULA 5 (ADICIONAL NOTURNO): A Empresa mantém a proposta de retirá-la do Acordo, porém continua pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 6 (ADICIONAL DE PERICULOSIDADE): A proposta da Empresa é manter o DC 2009/2010, com adequação da redação ao PES 2010, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 7 (ADICIONAL DE RISCO DE VIDA): A proposta da Empresa é manter a redação do DC 2009/2010, com a inclusão do seguinte Parágrafo Único: Para os empregados admitidos a partir da assinatura deste Acordo o adicional de risco de vida será pago conforme o PBV”, mas está pendente, pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 8 (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE): continua negada pela Empresa, porém os Sindicatos mantém a pendência.
CLÁUSULA 9 (ADICIONAL DE ACÚMULA DA FUNÇÃO DE MOTORISTA): continua negada pela Empresa e pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 10 (ADICIONAL HORA/AULA): continua negada pela Empresa e pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 11 (DIFERENÇA DE QUEBRA DE CAIXA): continua negada pela Empresa e pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 12 (GRATIFICAÇÃO DE APONTADOR): foi proposto pela Empresa a manutenção do DC 2009/2010, com o reajuste de 5,26, passando a gratificação ao valor de R$129,45 (cento e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), porém continua pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 13 (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR PASSAGEIROS TRANSPORTADOS): continua negada pela Empresa e pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 15 (TÍQUETE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO): a Empresa mantém a redação do DC 2009/2010, atualizando o valor unitário para R$ 20,22 (vinte reais e vinte e dois centavos), e o valor mensal para R$ 525,72 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), referente a 26 (vinte e seis) unidades, porém continua pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 16 (CESTA NATALINA) e CLÁUSULA 17 (CESTA BÁSICA): permanecem negadas pela Empresa e pendentes pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 18 (VALE-TRANSPORTE): foi aceita por ambas as partes, porém os Sindicatos afirmam que a norma do VT está em desacordo com a lei, quanto ao salário utilizado para cálculo, o que foi contestado pela Empresa. A coordenadora colocou que irá formular consulta à área jurídica, quanto a base de cálculo a ser usada.
CLÁUSULA 19 (AUXÍLIO-TRASPORTE): a empresa mantém a negativa, porém está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULAS 20 (ACESSO A ESTUDANTE): a Empresa propõe a retira da cláusula e sua colocação como parágrafo da cláusula 26 (TRANSPORTE SOCIAL), sendo aceita pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 23 (TRANSPORTE “IN ITINERE”) e CLÁUSULA 24 (CATEGORIA C): foram negadas pela Empresa e continuam pendentes pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 26 (TRANSPORTE SOCIAL): aceitar a redação da Pauta, estendendo a concessão do passe para os filhos estudantes de empregados da ativa.
CLÁUSULA 27 (AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO): continua retirada do Acordo pela Empresa, mas continua pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 28 (AUXÍLIO CRECHE), CLÁUSULA 29 (AUXÍLIO MATERNO INFANTIL) e CLÁUSULA 30 (AUXÍLIO PARA FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS): a empresa está mantendo as redações do DC 2009/2010, porém com os seguintes valores R$ 246,58 (duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e oito reais) para auxílio creche e R$ 80,03 (oitenta reais e três centavos) para auxílio materno infantil e para filho portador de necessidades especiais, o que foi mantido pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 31 (AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR), CLÁUSULA 32 (ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO), CLÁUSULA 34 (LICENÇA PATERNIDADE), CLÁUSULA 36 (LICENÇA ANIVERSÁRIO e CLÁUSULA 37 (LICENÇA ÓBITO) permanecem negadas pela Empresa e pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 38 (AUXÍLIO FUNERAL) a empresa mantém a proposta de colocar esta cláusula como sendo um parágrafo da cláusula de Seguro de Vida, com o valor do auxílio funeral em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A empresa compromete-se a elaborar consulta no contra cheque, esclarecendo as novas regras do seguro de vida, onde os empregados passam a contribuir 1/1 e o valor do prêmio será igual pra todos os empregados, mas continua pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 39 (SUSPENSÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE TRABALHO): pendente pelas partes. A Empresa propõe elaborar nova redação para a cláusula.
CLÁUSULA 40 (LICENÇA ACOMPANHAMENTO): A Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, com inclusão do terceiro parágrafo da Pauta sem a palavra “anuênio”, o que foi aceito pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 44 (PLANO DE SAÚDE): a Empresa manterá o DC 2009/2010, colocando a correspondência salarial do PES 2010, com reajuste de 5,26%, respeitando o mínimo de R$ 116,50 (cento e dezesseis reais e cinqüenta centavos) e o máximo de R$ 291,26 (duzentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos) para reembolso. A Empresa propõe nova redação para o parágrafo quarto: “A Empresa constituirá grupo de trabalho com representantes do jurídico, licitação, planejamento e RH, objetivando elaborar Termo de Referência, Edital e minuta de contrato, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da assinatura do Acordo, visando a realização de procedimento licitatório para contratação de plano de saúde para todos os empregados da Companhia.” Os Sindicatos permanecem com a cláusula pendente, porém fazem a proposta de uma compensação na tabela de reembolso.
CLÁUSULA 46 (ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO EMPREGADO): os Sindicatos aceitam a proposta de manter a cláusula com a redação do ACT 2007/2009.
CLÁUSULA 59 (CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL): a Empresa retifica a ata da segunda reunião e propõe a manutenção do DC 2009/2010 com a seguinte redação para o parágrafo quinto: ‘A CBTU publicará até março de cada ano o programa de capacitação profissional por Unidade Administrativa’. Desta forma a cláusula foi aceita pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 56 (PERÍODO PRÉ APOSENTADORIA): a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010 para a cláusula e a seguinte redação para o Parágrafo Único: “A CBTU viabilizará um programa de preparação para aposentadoria”, o que foi aceito pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 60 (PREPARAÇÃO PRÉ APOSENTADORIA): excluída da Pauta devido à inclusão do tema na cláusula 56 (PERÍODO PRÉ APOSENTADORIA) sendo aceita pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 69 (JORNADA DE TRABALHO): permanece em estudo pela Empresa, mas está pendente pelos Sindicato.
CLÁUSULA 70 (DOBRA DE ESCALA): em estudo pela Empresa e  pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 71 (ABONO FREQUÊNCIA DIA DE PAGAMENTO): foi proposto pela Empresa a seguinte redação para a cláusula: “A CBTU dispensará os empregados que trabalham nos Pátios, Oficinas de Manutenção e Via Permanente, exceto aqueles que desempenham atividades administrativas, no segundo expediente do dia destinado ao pagamento, para recebimento de seus salários. Mantida a redação do DC 2009/2010 para o Parágrafo Único, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 72 (CONCURSO PÚBLICO): permanece negada pela Empresa, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 73 (EMPREGADOS ESTUDANTES): permanece negada pela Empresa, tendo em vista que existe um grande número de novos empregados que trabalham em escala, predominantemente, na área de operação, sobrecarregando quem permanece trabalhando, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 74 (ABONO FREQUÊNCIA-MOTIVO DE CATÁSTROFE) aceita.
CLÁUSULA 75 (DISCRIMINAÇÃO DE EMPREGADO) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 76 (DANOS MATERIAIS) mantida a redação do DC 2009/2010.
CLÁUSULA 77 (UNIFORMES) e CLÁUSULA 78 (DORMITÓRIOS E VESTIÁRIOS) aceitas.
CLÁUSULA 79 (HIGIENIZAÇÃO E SEGURANÇA): aceita pela Empresa como terceiro parágrafo da cláusula 61 (VIA PERMANENTE): ”A CBTU fornecerá banheiros químicos, tendas, mesas e cadeiras para os trabalhadores da via permanente quando em serviço, adequando às necessidades regionais.” Incluir, ainda nesta cláusula, no segundo parágrafo, o termo “NR 21”, que foi aceita pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 80 (REQUERIMENTO DE EMPREGADO) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 81 (ANISTIA LEI No 8.878/94 e 8.632/93) negada pela Empresa, pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 82 (COMPENSAÇÃO DE DIAS/CALENDÁRIO ANUAL) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 83 (MÃO DE OBRA CONTRATADA) negada pela Empresa, os Sindicatos mantêm a Pauta incluindo o termo “atividades fins da Empresa”.
CLÁUSULA 85 (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 86 (DOAÇÃO DE SANGUE): negada pela Empresa e pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 87 (FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 88 (CAT-COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, colocando-a como parágrafo da cláusula de acidente de trabalho e/ou doença profissional, mas está pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 89 (ACIDENTE DE TRABALHO E/OU DOENÇA PROFISSIONAL) e CLÁUSULA 90 (READAPTAÇÃO FUNCIONAL): a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, pendentes pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 91 (ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO): a proposta de manter o DC 2009/2010 foi aceita pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 92 (COMISSÃO INTERNA DE PRENVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA) aceita.
CLÁUSULA 93 (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI): a proposta de manter o DC 2009/2010 foi aceita pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 94 (TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 95 (PLANTÃO AMBULATORIAL), CLÁUSULA 96 (SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE), CLÁUSULA 97 (POLÍTICA GLOBAL SOBRE AIDS) e CLÁUSULA 98 (GARANTIAS DE ATUAÇÃO SINDICAL): aceitas.
CLÁUSULA 99 (LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL): a Empresa propõe manter o DC 2009/2010, alterando as expressões “DIRIGENTES” para “DIRIGENTES CONVOCADOS COM LIBERAÇÃO INTEGRAL” e “DIA/HOMEM MÊS” para “LIBERAÇÃO EVENTUAL-DIA/HOMEM MÊS” a seguinte proporção na tabela foi proposta pelos Sindicatos: até 500/até 3/até 35; de 501 à 1000/até 5/até 45;de 1001 à 1500/até 6/até 55; acima de 1500/até 7/até 65, o que ficou acordado entre as partes. Cláusulas que a Empresa propôs a redação do DC 2009/2010 e que foram aceitas pelos Sindicatos:
CLÁUSULA 100 (DÉBITOS COM O SINDICATO), CLÁUSULA 101 (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL), e CLÁUSULA 102 (CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL) aceitas.
CLÁUSULA 103 (DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO), CLÁUSULA 104 (REQUERIMENTOS) e CLÁUSULA 105 (ACESSO A DOCUMENTOS) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, pendentes pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 106 (DESLIGAMENTO DOS SÓCIOS DO QUADRO DE ASSOCIADOS DOS SINDICATOS) aceita pela Empresa até que os Sindicatos ingressem no SIAPE, aceito pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 107 (IMPLANTAÇÃO DA TABELA SALARIAL), CLÁUSULA 108 (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS), CLÁUSULA 109 (FUNDO SOCIAL) e CLÁUSULA 110 (FUNDO CULTURAL) a Empresa propõe a retirada, mas estão pendentes pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 111 (PENALIDADES) a Empresa propõe manter a redação do DC 2009/2010, pendente pelos Sindicatos.
CLÁUSULA 112 (AUTO APLICABILIDADE) pendente pela Empresa
CLÁUSULA 113 (GARANTIA DE DATA BASE) aceita.
CLÁUSULA 114 (VIGÊNCIA) pendente pela Empresa.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

TRANSNORDESTINA ACT. 2010/2011

TRANSNORDESTINA ACT. 2010/2011


Proposta da empresa:
  •  Até 1.000,00 = 5,49%
  •  De 1.000,00 a 1.500,00 = 2,87%
  •  Acima de 1.500,00 livre negociação
  •  Tíquete/Alimentação = R$ 310,00
  •  Diárias = R$ 27,00
  •  Auxílio creche = R$ 125,00
  •  Plano de saúde = mantém o atual
  •  Odontológico = mantém
  •  As outras cláusulas = mantidas
  •  Plano de carreira = A empresa diz que já concluiu a 1º etapa. A 2º etapa deverá ser concluída até o final de julho 2010. O projeto completo deve estar pronto no segundo semestre deste ano. Após avaliação dos sindicatos a implantação será no prazo de 24 meses.

Contra proposta dos sindicatos:

  •  Até 1.000,00 = 7%
  •  DE 1.000,00 a 1.500,00 = 5,49%
  •  Acima de 1.500,00 = 3,5%
  •  Tíquete/Alimentação = R$ 350,00
  •  Diárias = R$ 30,00
  •  Auxílio creche = R$ 125,00
  •  Plano de carreira = Conclusão da 2º etapa até agosto de 2010, proposta final deverá ser apresentada até novembro de 2010, com implantação no prazo máximo de 18 meses.

Nova rodada de negociação dia 17 e 18/06/2010



sexta-feira, 28 de maio de 2010

Vejam abaixo o que Lula dizia antes de ser eleito presidente da República. Aliás, eleito, com boa parcela de votos dos aposentados:

http://www.youtube.com/watch?v=2YkXJ7Y5_7w

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Setor privado investe mais em ferrovia que governos Lula e FHC, indica pesquisa

 Depois de décadas de atraso, a Ferrovia Norte-Sul (foto) deve ser concluída. O mesmo não é garantido para outras obras por falta de investimento

Maurício Savarese
Do UOL Notícias
Em São Paulo 
 
Desde 1999, quando começava a segunda gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, o capital privado investe mais em ferrovias do que o Estado brasileiro, de acordo com pesquisa divulgada nesta quarta-feira (19) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), ligado ao governo federal. Enquanto as injeções feitas pelo capital particular avançaram no período, as do Palácio do Planalto apenas oscilaram.
Os dados indicam também que a predominância do transporte rodoviário fez a participação do sistema ferroviário se limitar, em 2008, a apenas 30% do volume carregado –enquanto em outras nações esse número supera os 50%. Esse é um dos gargalos na infraestrutura brasileira que dificultam investimentos de longo prazo, já que há dificuldades no escoamento da produção agrícola do interior.

Investimentos em ferrovias

Ano
1999
2000
2001
2002
Governo FHC
R$ 20,99 mi
R$ 147,35 mi
R$ 209,3 mi
R$ 225,08 mi
Iniciativa privada
R$ 232,81 mi
R$ 293,57 mi
R$ 402,31 mi
R$ 439,63 mi










Em 1999, três anos após a privatização do setor, o Estado investiu apenas R$ 20,9 milhões em ferrovias, enquanto as empresas privadas usaram R$ 232,8 milhões em concessionárias desse tipo de transporte, informa o Ipea. Desde então, os investimentos privados só aumentaram e, em 2004, superaram R$ 1 bilhão pela primeira vez. Há dois anos, último ano da série, foram R$ 4,3 bilhões.

Já o setor público teve seu maior investimento em ferrovias em 2007, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: R$ 352 milhões. Naquele mesmo ano, o capital privado –capitaneado no Brasil pela mineradora Vale, a siderúrgica CSN e a empresa de logística ALL– injetou R$ 2,365 bilhões na construção de ferrovias para uso industrial. Mais de R$ 2 bilhões de diferença.

“Os investimentos do setor público pouco se alteraram na última década de modo que a expansão da malha e das obras ferroviárias tem sido feita principalmente com recursos das concessionárias. Um dos objetivos do processo de privatização era exatamente este, o de reduzir a necessidade de investimentos públicos no setor, que seriam supridos pelos investimentos privados”, diz o estudo do Ipea.

Investimentos em ferrovias

Ano
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Governo Lula
R$129 mi
R$54 mi
R$179 mi
R$147 mi
R$352 mi
R$237 mi
Iniciativa privada
R$779 mi
R$1,57 bi
R$2,53 bi
R$1,87 bi
R$2,36 bi
R$4,38 bi













A predominância do setor rodoviário –que gera mais poluição e tem custo mais elevado com o passar do tempo– também se mostra no percentual dos recursos de transportes destinados pelos cofres públicos exclusivamente às ferrovias. Desde o início da série, o número mais alto veio em 2001: quando o sistema ferroviário recebeu 20,18% do total (o que equivaleu a R$ 209 milhões).

Já o capital privado, mesmo em um ano de investimentos incipientes, foi mais agressivo. Em 2000, injetou R$ 293 milhões liberados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) –ou 27,9% dos recursos aplicados no setor de transportes pela iniciativa particular.

Prioridades
O estudo indica que a malha ferroviária brasileira conta com 12 ferrovias de transporte de carga, com cerca de 28 mil km de extensão. Entre 1999 e 2008, o volume transportado subiu 79,6%, com destaque para os carregamentos de minério de ferro, carvão mineral, soja, milho, açúcar, entre outros. Esses produtos são escoados principalmente pelas ferrovias Vitória a Minas, Carajás, e MRS Logística, controladas por Vale e CSN. O Ipea estima que são necessárias 141 obras de infraestrutura para melhorar a eficiência e a competitividade.

Veja abaixo as obras consideradas prioritárias na próxima década e as que seriam desejáveis para melhorar as condições de competição internacional:
Entre as obras prioritárias, conforme sugerido pelo Ipea e pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), estão a ligação pela Transnordestina entre os portos de Pecém (CE) e Suape (PE), a extensão da ferrovia Norte-Sul até o porto de Rio Grande (RS) e o corredor nessa mesma via para o interior de São Paulo.

Com base em investimentos privados e públicos esperados pelo PAC, o mapa indica que a atual malha brasileira poderia ser expandida para pelo menos 40 mil km até 2020. Cerca de R$ 20 bilhões seriam investidos para esses projetos, mas esse montante seria ligado principalmente a desembolsos do BNDES, e não a injeções diretas do orçamento.

Graças a pesados investimentos públicos, a China já tem 86 mil km e planeja ampliar sua rede para 125 mil km nos próximos anos.

Decisão da Justiça desobriga funcionário de assinar o PES

4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Processo nº
0000662-02.2010.5.10.0004


Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Advogado(a):
Procuradora Valesca de Morais do Monte
Ré:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Advogado(a):
não consta

Vistos, etc.
Os presentes autos me vieram conclusos no dia 14/05/2010, às 17h45min.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO afirma que a ré COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS está exigindo, de forma ilegal e contrária à Constituição Federal de 1988, como pré-requisito à adesão pelos seus funcionários ao novo plano de cargos e salários, PES 2010, a desistência de ações judiciais nas quais os empregados pretendam judicialmente o reenquadramento no anterior plano de cargos e salários, PCS 2001. De tal modo, pretende o deferimento de antecipação de tutela nos autos da presente ação civil pública nos seguintes termos:
  1. SUSPENDER o prazo para adesão ao novo Plano de Emprego e Salário 2010 (PES), previsto no item 3 da Resolução nº 453/2010, do Diretor-Presidente da CBTU, até o final julgamento da presente Ação Civil Pública;
  1. ABSTER-SE de exigir dos seus empregados, como condição para a adesão ao novo Plano de Emprego e Salário 2010, que desistam das ações trabalhistas já ajuizadas, independentemente do objeto pleiteado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)”.
Pois bem. Decido o pedido liminar.
É certo que o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. É certo, assim, inserir-se dentre um dos pilares do Estado Democrático de Direito a inafastabilidade do controle jurisdicional, insculpido no direito subjetivo de ação, de modo a garantir a todos o acesso ao Poder Judiciário para afastar lesão ou ameaça a direito, de modo a garantir a todos o invocar da tutela jurisdicional.
No caso dos autos, assinalo que se está diante de plausibilidade do direito perseguido, ante os termos da Resolução do Diretor-Presidente nº 453-2010, de 01 de abril de 2010, a estabelecer de forma insofismável a necessidade de prévia desistência das ações ajuizadas pelos empregados que estejam reivindicando judicialmente o reenquadramento no PCS 2001, extinto, como pré-requisito à adesão ao Plano de Emprego e Salário – PES 2010, nos seguintes termos:
“O Diretor-Presidente da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Estatuto Social,
Considerando que o Conselho de Administração, por meio da Resolução nº 003-2010, de 30 de março de 2010, aprova o Plano de Emprego e Salário – PES 2010 e o Plano de Emprego Comissionado – PEC 2010;
Resolve:
  1. Aprovar as Regras de Enquadramento do Plano de Emprego e Salário – PES 2010, anexo a esta Resolução, como regulamentação complementar ao referido Plano.
  2. Determinar que a Adesão ao PES 2010 para os empregados que, nesta data, estejam reivindicando judicialmente o reenquadramento no PCS 2001, extinto, está condicionada à desistência da ação, mediante declaração comprobatória de desistência, homologada em juízo, apresentada à Companhia.
  3. Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias para adesão ao PES 2010, ressalvados os casos dos empregados que estejam afastados por motivo de doença, acidente de trabalho e licença não-remunerada, os quais poderão fazê-lo em até 10 (dez) dias após o retorno às atividades.
  4. Estabelecer que os efeitos da presente Resolução tenham vigência a partir desta data.
  5. Revogar a RPR nº 0112-2010, de 01 de abril de 2010” (fls. 16).
De tal modo, verifico presente a verossimilhança das alegações iniciais, já que a norma empresarial que impõe como pré-requisito à adesão a novo plano de cargos e salários a desistência de ações judiciais em curso enseja lesão ao direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário.

Assinalo que esta Magistrada não olvida que a opção realizada pelo empregado em face de um plano de cargos e salários tem por efeito a renúncia às regras do anterior regulamento, nos termos expressos da Súmula 51, II, do C. TST. Contudo, não é possível ao empregador inviabilizar o exercício do direito de ação por seus empregados, notadamente porque o direito de ação se constitui em garantia constitucional de caráter fundamental – e ninguém pode afastar da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, seja qual for o resultado obtido na prestação jurisdicional buscada.

Dito isto, saliento que o perigo da demora se faz presente nestes autos, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o prazo estabelecido de 60 (sessenta) dias para que haja adesão ao Plano de Emprego e Salário – PES 2010 finda em 30/05/2010.

Nada obstante, saliento que não há razão para se elastecer indefinidamente o prazo para opção pelo novo Plano de Emprego e Salário 2010 (PES), o que se alcançará acaso suspenso o referido prazo durante toda a tramitação da presente ação civil pública, como presente o Parquet. A razoabilidade determina, apenas, que sejam renovados os 60 (sesssenta) dias originariamente concedidos, a fim de que os empregados, agora sem a necessidade de atendimento ao requisito inconstitucional de desistência de ações que busquem o reenquadramento no plano anterior, possam efetuar a opção pelo Plano de Emprego e Salário 2010, se assim o quiserem.

Por todo o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar, inaudita altera pars:
  1. que a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU abstenha-se de exigir de seus empregados, como condição para adesão ao Plano de Empregos e Salários 2010, a desistência das ações trabalhistas que tenham por objeto o reenquadramento no PCS 2001, afastando a aplicação do item 2 da Resolução do Diretor-Presidente nº 453-2010, de 01 de abril de 2010.
  2. A renovação do prazo de 60 (sessenta) dias para adesão ao PES 2010, estabelecido no item 3 da mesma resolução citada, mantendo incólumes os prazos estabelecidos para os casos ressalvados no mesmo item.
A inobservância da presente decisão atrairá a aplicação de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a qual poderá ser majorada, a critério do Juízo. 

Intime-se o autor. 

Cite-se a ré, observado o procedimento próprio, intimando-a da presente decisão liminar para imediato cumprimento.
Brasília, 17 de maio de 2010, às 15h15min.

NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta da
4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF