Descentralização dos sistemas de trens urbanos da CBTU [Sistema Acesso a Informação] - Pedido Respondido
Prezado (a) Senhor (a),
Seu pedido de acesso à informação foi analisado e teve resposta na data de 07/01/2013, cujo teor segue transcrito abaixo.
Dados do pedido:
Protocolo: 03950.001953/2012-96
Solicitante: Mário Luiz Casaverde Sampaio
Prazo de Atendimento: 23/01/2013 23:59:59
Tipo de resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Descrição da solicitação: Gostaria de obter informação acerca das negociações envolvendo a transferência do Metrô de Belo Horizonte da CBTU para Metrominas. Bem como qualquer negociação envolvendo parceria pública privada.
Resposta:
Prezado Senhor, Informamos que a descentralização dos sistemas de trens urbanos da CBTU está fundamentada na Lei nº 8.693, de 03/08/1993 e se dá mediante cisão parcial (transferência do sistema) para o Poder local. Assim, a transferência de qualquer um dos sistemas será realizada com base nas disposições da referida Lei. No caso do sistema de trens urbanos de Belo Horizonte, o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e o Município de Contagem constituíram a empresa METROMINAS, cuja participação acionária é a seguinte: Estado de Minas Gerais 55%; Município de Belo Horizonte 35%; e Município de Contagem 10%. Conforme o arcabouço legal instituído o sistema só pode ser transferido a partir da aceitação do sistema pelo Estado/Municípios. No momento, a CBTU não mantém qualquer entendimento com o Estado/Município nesse sentido. No que se refere à negociação
para a contratação de parceria público-privada trata-se de questão de âmbito local, não cabendo qualquer ação da CBTU. Atenciosamente,
SIC/CBTU
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