Pela internet
- Caixa: No site da Caixa, clique na palavra PIS;Saldo Do lado direito, abaixo de “Serviços online”, clique em “Consulta ao Saldo do PIS”;
- Identidade: Uma nova janela chamada “Identificação do Cidadão” será aberta;- Números: Agora, é só informar seu PIS/Pasep - apenas os números;
- Senha: Caso ainda não possua uma senha, clique no botão “Cadastrar Senha” e, uma vez cadastrado, prossiga com o procedimento.
Dados do PIS/Pasep
46 mil trabalhadores ainda não receberam o PIS na Bahia. O montante equivale a R$ 25 milhões, a serem pagos pela Caixa Econômica Federal11 mil trabalhadores ainda não retiraram o Pasep no estado, o que equivale a cerca de R$ 5 milhões, a serem pagos até 30 de junho pelo Banco do Brasil
Saiba em que casos o trabalhador tem direito às quotas
O trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 tem direito a receber um saldo de quotas relativo aos depósitos anteriores. Ele pode ser requisitado nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Porém, os trabalhadores só poderão retirar todo este valor em algumas situações. Caso se enquadre, o beneficiário receberá o montante no ato da solicitação.
Segue a listagem dos requisitos para a liberação: aposentadoria; reforma militar; invalidez permanente; idade igual ou superior a 70 anos; transferência de militar para a reserva remunerada; titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV (AIDS); neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes; morte do participante; benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Brasileiro mais atento aos planos de previdência privada
Os brasileiros contrataram mais planos de previdência privada nos primeiros quatro meses deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com levantamento divulgado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), o crescimento foi de 14,02%, com arrecadação de R$ 15,6 bilhões.
Como é feito o cadastramento no trabalhador no PIS
Caso se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento no momento de sua admissão. O cadastro é feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), que deverá ser entregue em duas vias à Caixa. O formulário está disponível no link “Como cadastrar”, do site do banco.
Junto com o DCT preenchido, o empregador apresenta também o cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoa física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico do INSS. O cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela
Caixa, comprova o procedimento.
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