Foi sancionada pela presidente do Brasil, a lei de nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010. Ela trata da participação de representante dos empregados nos Conselhos de Administração das Empresas Públicas e sociedades de economia mista, escolhido entre os empregados ativos da empresa, através do voto direto. A eleição deve ser organizada pela empresa em conjunto com a entidade sindical que represente os empregados.
Será que a CBTU cumprirá?
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